Em 1 de janeiro de 2020 entrou em vigor o Decreto-Lei nº 166/2019, de 31 de outubro, que estabelece o regime jurídico da atividade profissional dos marítimos. Este Decreto-Lei prevê a necessidade dos marítimos que exerçam funções a bordo de navios de pesca com comprimento superior a 24 metros ou com potência propulsora instalada superior a 750 kW, de terem de possuir os certificados de competência e de qualificação previstos na Convenção Internacional sobre Normas de Formação, de Certificação e de Serviço de Quartos para Pessoal de Navios de Pesca, 1995 (STCW-F/95).
Determina ainda este diploma legal que a emissão dos certificados de competência emitidos ao abrigo da Convenção STCW-F deve ser regulamentada através de uma portaria subscrita pelos Ministros do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social do Mar a qual se prevê vir a ser publicada no curto prazo.
A referida regulamentação determina que os marítimos que pretendam/necessitem de aceder a um certificado de competência STCW-F tenham de se submeter a um exame de competência que deverá ser requerido à Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM).
Os marítimos da área de máquinas, em particular os maquinistas práticos de 1ª e de 2ª classe, para se candidatarem ao exame para acesso ao certificado de competência como segundo-oficial de máquinas de embarcações de pesca cuja máquina principal tenha uma potência propulsora igual ou superior a 750 kW ou como chefe de máquinas de embarcações de pesca cuja máquina principal tenha uma potência propulsora igual ou superior a 750 kW , de que necessitarão para continuar a exercer as suas funções a bordo dos navios de pesca deverão, entre outras condições, fazer prova de possuírem um conjunto de certificados STCW de qualificação a saber:
- Segurança básica;
- Qualificação para a condução de embarcações salva-vidas e de salvamento;
- Qualificação para o controlo das operações de combate a incêndios;
- Qualificação para ministrar os primeiros socorros a bordo das embarcações.
Como é sabido o acesso a qualquer destes certificados de qualificação faz-se através da frequência de cursos específicos prévios à emissão dos mesmos.
Sabendo-se que a esmagadora maioria dos trabalhadores da área de máquinas que exercem funções a bordo dos navios de pesca e que, principalmente, os que trabalham a bordo de navios de pesca de comprimento superior a 24 metros, não são detentores destes certificados, alertamos para a necessidade de, no mais curto prazo possível, começarem a procurar obter os certificados acima mencionados sob pena de não virem a ser admitidos aos respetivos exames de competência e de virem a deparar-se com dificuldades acrescidas na obtenção dos certificados de competência de que necessitarão para continuar a exercer a sua atividade profissional.
Neste contexto, vimos alertar todos os marítimos da área de máquinas que devem tratar de procurar inscrever-se para a frequência dos cursos pertinentes, junto das entidades formadoras autorizadas, de modo a regularizarem a sua situação profissional no que à certificação STCW e STCW-F diz respeito, no mais curto prazo possível.
Mais informamos que estes cursos em Portugal podem ser frequentados nas entidades formadoras autorizadas a ministrar este tipo de formação (na sua totalidade ou parte dela), sendo:
- AEMAR/ITN – Associação de Estudos e Ensino para o Mar/Instituto de Tecnologias Náuticas
- IPTL – Instituto Profissional de Transportes e Logística da Madeira
A frequência de formações específicas para acesso a estes certificados pode ser feita nas entidades constantes da lista da EMSA, a qual pode ser acedida através do seguinte link:
https://portal.emsa.europa.eu/web/stcw/met
O Secretariado